Comissão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana exigem fim de igrejas em presídios e enquadramento de pastores terroristas,


Da Redação:

A Comissão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado do Rio de Janeiro vai hoje, às 10h, na ALERJ, exigir o fim das igrejas nos presídios. O documento, elaborado pelos terreiros e instituições que compõem a Comissão, exigem ainda que os ministros religiosos, que incitam a violência e promovem o terrorismo em várias partes do país, sejam autuados com base na Lei de Segurança Nacional.

A Comissão também classifica os ataques sofridos pelos terreiros e adeptos das tradições afro como de TERRORISMO e não mais como intolerância religiosa.

Rio de Janeiro, 05 de Outubro de 2017
À
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro
CARTA DOS POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
A Comissão dos Povos Tradicionais de Matriz Africanas do Estado do Rio de Janeiro
através desta Carta manifestam publicamente REPÙDIO contra os atos criminosos de
depredação e violações dos direitos humanos e de liberdade de expressão às Tradições
Afro-Brasileiras – cujos quais, de acordo com o entendimento internacional proposto
pela Organização das Nações Unidas, já devem ser classificados como de
TERRORISMO. Neste sentido, solicitamos NOVAMENTE das autoridades públicas
competentes ações imediatas que garantam os Direitos Fundamentais e Civis do Povo de
Santo, bem como o respeito ao nosso sagrado.
A seguir apresentamos as razões históricas, os fatos recentes e as nossas EXIGÊNCIAS.

1 – Antecedentes históricos
Em 19 de setembro de 1989, representantes e adeptos das religiões tradicionais de
matriz africana1
protocolaram um dossiê na sede do Ministério Público Federal em Brasília
(DF). Esta data marca o início de denúncias sistemáticas ao Estado brasileiro sobre violações
por ‘intolerância religiosa’ contra as expressões religiosas afro-brasileiras. A referida
denúncia, elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estudos da Língua e Cultura Yorubá
(IPELCY), sob a coordenação do ativista do Movimento Negro e adepto do Candomblé,
Jayro Pereira de Jesus, foi protocolado na Procuradoria Geral da Presidência da República
pelos sacerdotes Adailton Moreira, Iya Beata de Iyemonja e Iya Meninazinha de Oxun, na
sede da instituição, em Brasília (DF). Os referidos sacerdotes ainda hoje têm suas casas são

1] Apesar de entendermos que a categoria religiões afro-brasileiras está adequada ao entendimento sociológico
dessas religiões, uma vez que “compõem um diversificado conjunto de credos, alguns de caráter local, outros já
revestidos da característica de religião universal, que podem ser encontrados por todo o Brasil, e até mesmo em
outros países, especialmente Argentina e Uruguai. Mas trata-se, contudo, de um grupo minoritário no universo
das religiões no Brasil”, (Prandi, 2007:7-30), optamos por manter a categoria nativa “Religiões Tradicionais de Matrizes Africanas”, devido ao seu caráter político.
sediadas na Baixada Fluminense. A denúncia de 1989 se baseou em reportagens publicadas
em veículos de comunicação que, na época já informavam invasões aos terreiros de
Candomblé e Umbanda no Estado do Rio de Janeiro, assim como agressões a sacerdotes e
adeptos das religiões afro. Naquele momento, o dossiê “A guerra santa fabricada” já
apontava a Igreja Universal do Reino de Deus como a principal promotora e incentivadora dos referidos ataques.
Desde então, devido a mobilização dos terreiros junto às organizações sociais do
Movimento Negro, o Estado brasileiro passou a desenvolver aparato governamental em
defesa das religiões afro-brasileiras como a Secretaria Especial de Políticas Públicas de
Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, em 2003. Em 2007, sob a
condução da Seppir, a Presidência da República decretou o dia 21 de janeiro como o Dia
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data é em memória à morte da mãe de santo Gildásia do Ogun, cujo terreiro ainda hoje é situado na cidade de Salvador, na Bahia. Mãe Gilda foi vítima de um infarto fulminante, em janeiro de 2001, após ter sua foto publicada no jornal Folha Universal (da Igreja Universal do Reino de Deus) com a manchete:


“Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” (edição 276/2000)2 saiba mais Igreja Universal é Condenada
. Em 2010, entrou em vigor o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que tem todo capítulo III
reservado ao Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos cultos
afro-brasileiros. Em 2013, a publicação do Decreto (8136/2013), da Presidência da
República, regulamentou a implantação do Sistema Nacional de Políticas de Igualdade
Racial, criando Secretarias, Superintendências e Coordenadorias de Igualdade Racial (que
pressupõem proteção às religiões afro-brasileiras), nas estruturas municipais e estaduais.
A legitimidade social alcançada pelas religiões afro-brasileiras, historicamente
associada à ideia de um “legado cultural”, assume a partir dos anos 2000 uma identidade
vinculada à reivindicação de direitos civis. A situação de injustiça que se pretende contrapor
pelos religiosos é a da intolerância religiosa. Essa delimitação de agenda política abre espaço
para a análise dos significados atribuídos aos conflitos e às percepções que os “afroreligiosos”
(Almeida, 2015) expressam acerca das instituições estatais. Por isso que, mesmo
com a criação dos equipamentos governamentais na esfera da União, que visam promover
políticas de identidade e, por conseguinte, de proteção às religiões afro-brasileiras, em 2014
foi criado um Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Violência Religiosa no Ministério da

2
Sobre o episódio ver: Silva, 2007.
Justiça3, formado por religiosos do Candomblé e da Umbanda para a formulação de políticas
de Segurança Pública voltada exclusivamente aos afro-religiosos. Na ocasião, O GT elaborou um relatório, também baseado em reportagens de veículos de comunicação, que arrolou dezenas de notícias sobre os ataques sofridos por religiosos do Candomblé e da Umbanda em todo país.

Um dos aspectos distintivos deste GT foi o fato dos seus membros recusarem o uso
do termo ‘intolerância’ religiosa para definir os ataques aos quais estão expostos.
Ainda que o Governo Federal atualmente adote a compreensão de que a
intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade
humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de
extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e
até mesmo por atos que atentam à vida” (Relatório sobre Intolerância e
Violência Religiosa, 2016:8),
naquele momento, para os membros do GT, “os assassinatos a sacerdotes, invasões, terreiros
depredados e incendiados”4
, que vêm ocorrendo nos últimos anos, não cabem em uma
categoria que pode ser definida como ‘insulto moral’ que, conforme formulado por Cardoso
de Oliveira, “trata-se de uma agressão objetiva a direitos que não pode ser adequadamente
traduzida em evidências materiais; e, sempre implica em uma desvalorização ou negação da
identidade de outro” (Cardoso de Oliveira, 2008:136). A utilização do termo ‘violência’,
segundo seus membros, seria mais adequada aos fatos cotidianos pelos quais passam os
religiosos afro-brasileiros. No entanto, o que parece ser uma diferença interessante em
relação a este grupo, nos leva a ponderar qual o sentido usado para acionar esta categoria,
uma vez que para Misse (2012), a violência é uma categoria polissêmica. Conforme o autor, a
violência também pode ser acionada como uma das possibilidades de extermínio do conflito
ou ainda o seu continuum, mesmo que um dos lados já tenha se rendido e não deseje mais a
luta. No ano seguinte, quando realizou o lançamento do Relatório sobre Intolerância e
Violência Religiosa, observamos que o Governo Federal incorporou a categoria ‘violência’
para se referir aos casos de discriminação com motivação religiosa.
2 – Intolerância, Violência e Terror no Rio de Janeiro:

3 A formalização do GT foi publicada em portaria do DOU em 29/12/2014.
4
Em junho de 2014, este grupo protocolou um dossiê sobre assassinatos, depredações e agressões físicas,
supostamente motivados por intolerância religiosa, divulgados pela mídia em todo país aos seguintes órgãos:
Ministérios da Justiça, das Comunicações, da Educação, Direitos Humanos e Igualdade Racial, à presidência da
Ordem dos Advogados do Brasil, ao Supremo Tribunal Federal e à presidência da Câmara dos Deputados.
No Rio de Janeiro desde 2006 a imprensa vem noticiando a proibição, por parte de
traficantes, a terreiros em todo Estado. Em 2008, reportagens dos jornais Extra e O Dia
traziam manchetes que anunciavam a atuação do traficante Fernandinho Guarabu que vinha
fechando os terreiros de Umbanda e Candomblé no Morro do Dendê, na Ilha do Governador,
zona nkorte da cidade do Rio. Em 2014, a imprensa novamente noticiou a mesma atuação,
desta vez, por traficantes do Complexo do Lins, também na zona norte do Rio, que
expulsavam adeptos do Candomblé. “Eles dizem que não podemos ficar porque o morro é de
Jesus e nós somos do diabo” (Almeida, 2015)
Este ano em Nova Iguaçu, uma onda de depredações e expulsões trouxe uma nova
dimensão aos casos: além de agressões físicas por parte de fundamentalistas cristãos, os
traficantes passaram a utilizar práticas de terror para expulsar os terreiros das comunidades.
Só na cidade, oito foram quebrados e os sacerdotes torturados, uma vez que foram obrigados
sob coação de arma de fogo a destruir seus próprios objetos sagrados de suas práticas
religiosas.
Idosa é atingida com um pedrada em bairro de Nova Iguaçu
Fonte: O dia (20/ 08/ 2017)’
http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-08-20/idosa-e-agredida-por-intoleranciareligiosa-em-n
ova-iguacu.html
Rio – A idosa Maria da Conceição Cerqueira da Silva, 65 anos, foi agredida a
pedradas em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, na última sexta-feira. Segundo a família,
ela foi vítima de intolerância religiosa por parte de uma vizinha que não aceita a regilião
praticada por Maria, que é candomblecista. Segundo a filha da idosa, Eliane Nascimento da
Silva, de 42 anos, ao sair para ir no mercado, Maria ouviu sua vizinha gritar “lá vem essa
velha macumbeira. Hoje eu acabo com ela”. Em seguida, ela foi acertada por uma pedra, que
teria sido atirada pela vizinha, identificada apenas como Jéssica. A idosa teve ferimentos no
rosto, na boca e no braço e foi levada para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI)
Terreiro em Nova Iguaçu é destruído em Nova Iguaçu
Fonte: Extra (18/ 08/ 2016)
https://extra.globo.com/casos-de-policia/terreiro-de-candomble-alvo-de-vandalismoem-nova-ig
uacu-19950089.html
Dirigentes do terreiro de candomblé Kwe Cejá Danlomin LojiquejiI Axé, em Nova
Iguaçu, na Baixada Fluminense, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, denunciam que o
espaço foi alvo de vandalismo, na noite desta quarta-feira. Situado na Rua Capitão Chaves,
no Centro da cidade, o centro espírita teve boa parte de sua estrutura destruída e incendiada.
O caso aconteceu por volta das 19h e foi comunicado à polícia. A informação chegou por
meio do WhatsApp do EXTRA: (21) 99644-1263.
Terreiro é invadido e ladrões roubam peças sagradas em Nova Iguaçu
Fonte: G1 (31/ 08/ 2017)
https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/policia-investiga-caso-de-intoleranciareligiosa-em-nova-iguacu.ghtml
https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/religiosos-denunciam-diversos-casos-deintoleranciaem-nova-iguacu-rj.ghtml
‘’A polícia está investigando mais um caso de intolerância religiosa. Dessa vez foi em
Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O Centro Espírita Unidos pela Fé, que fica em Austin,
foi invadido na madrugada de quarta-feira (30). Foram furtadas imagens de santos. Louças
usadas nos cultos e outros objetos foram quebrados e ficaram espalhados pelo chão. No
momento da invasão o terreiro estava vazio. A responsável pelo Centro Espírita acredita que
esse foi um caso de intolerância religiosa.
Em uma semana, seis denúncias de ataque a centros de umbanda e candomblé
foram registradas em Nova Iguaçu
Fonte: O dia ( 02/ 09/ 2017)
http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-09-02/em-uma-semana-seis-ataques-a-casasde-umba
nda-e-candomble-em-nova-iguacu.html
Em Austin, imagens quebradas Severino Silva / Agência O Dia Rio – Em uma
semana, seis denúncias de ataque a centros de umbanda e candomblé foram registradas em
Nova Iguaçu pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos. Uma delas aconteceu na
madrugada de terça-feira, no Centro Espírita Unidos pela Fé, em Austin. Portas foram
arrombadas, pratos e louças quebrados e imagens e atabaques roubados. Na 58ª DP (Posse), o
caso foi registrado como furto. A mãe Cintia de Ayra, proprietária do Unidos pela Fé, quer
que o crime seja chamado de intolerância religiosa. “Porque foi intolerância. Roubaram o
meu sagrado.” Perto dali, a casa Hunkpame Gu Warulejí foi invadida na noite de segundafeira.
Cinco assentamentos de orixás — que valem R$ 1 mil cada — e roupas de santo —
com valor total de R$ 10 mil — desapareceram. A câmera de segurança de um vizinho
captou o momento em que quatro pessoas, vestidas de branco, chegaram em dois carros —
um Fiat Uno prata com adesivo de uma operadora e um Fiat Palio escuro — e levaram as
obras. O caso foi registrado na 58ª DP.
Oitavo ataque à Terreiro de Candomblé no mês de setembro em Nova Iguaçu
Fonte: Extra (13/ 09/ 2017)
‘’A Polícia Civil identificou parte dos autores de sete ataques contra terreiros de
umbanda e candomblé, ocorridos nas duas últimas semanas, em pontos diferentes de Nova
Iguaçu, na Baixada Fluminense. Todos os identificados, que não tiveram nomes divulgados,
são ligados ao tráfico de drogas. As investigações correm em sigilo e estão sendo feitas pela
58ª DP (Posse). Nesta quarta-feira, policiais civis chegaram trocar tiros com suspeitos , mas
não houve feridos ou prisões. Também nesta quarta, o secretário estadual de Direitos
Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), Átila Alexandre Nunes, confirmou a
ocorrência de um oitavo ataque na mesma região.
2.1 – Sobre o terror contra os terreiros de Candomblé e Umbanda no Rio de Janeiro
O Terrorismo é caracterizado pelo uso de violência (física ou psicológica) através de
ataques – que podem ser localizados a instalações de um governo ou da população governada
– de modo a promover o medo e o pânico. Deste modo, os efeitos psicológicos ultrapassam
largamente o círculo das vítimas, incluindo, o toda população de um determinado território.
Pode ser utilizado por qualquer tipo de instituição (igrejas, inclusive) como forma de alcançar
seus objetivos para fins políticos, separatistas e até para o controle e poder de Estados
nacionais.
Apesar do terrorismo não ser um tipo penal definido no direito brasileiro nem no
Direito Internacional, o Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema
e colabora ativamente em vários cenários – na ONU e OEA. Ainda que a palavra ‘terrorismo’
seja citada na Lei de Segurança Nacional e na Constituição Federal em 1988 – que qualifica o
terrorismo como crime inafiançável -, não existe, na legislação brasileira, uma definição de
terrorismo. Em 2013 foi apresentado o Projeto de Lei do Senado nº 499 que define crimes de
terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e
julgamento.
O fato é que os adeptos, sacerdotes e seguidores das religiões tradicionais de matriz
africana estão em estado de permanente medo e terror diante dos ataques. O emprego
contínuo da violência física e simbólica contra cidadãos que praticam essas religiões
carateriza-se ainda como epistemicídio que é um conceito que se refere ao processo de
banimento social. Ocorre pelo rebaixamento da auto-estima que o racismo e a discriminação
provocam no cotidiano e ainda por meio da desvalorização, negação ou ocultamento das
contribuições do Continente Africano e da diáspora africana ao patrimônio cultural da
humanidade (Carneiro, 2005).
3 – O que exigimos
3.1 – No âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
1 – Que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determine o imediato fechamento
das igrejas nos presídios, haja visto que os ‘traficantes evangélicos’ – os mesmos que vem
destruindo templos e aterrorizando afro-religiosos – são arregimentados no cárcere e recebem
anotações por ‘bom comportamento’ por suas conversões. A Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos do Rio de Janeiro já entrou com ação civil
contra o Governo do Estado mediante o convênio firmado com a Igreja Universal do Reino
de Deus para a construção de 43 templos no Complexo Penitenciário
(https://extra.globo.com/noticias/rio/mp-vai-apurar-acordo-entre-igreja-universal-governodo-rio-para-construir-templos-em-presidios-21109188.html).
Esse Convênio aponta para
um recurso inconstitucional, pois fere a Constituição de 1988 onde se assegura o direito
de liberdade a qualquer culto e/ou religião, ao mesmo tempo em que proíbe em seu
Artigo 19, inciso 1, que proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;o Estado estabeleça alianças ou relação de dependência com qualquer
culto e que embarace o funcionamento de culto de qualquer natureza;
2 – Que os ministros religiosos que promovem a perseguição aos adeptos das religiões
tradicionais de matriz africana (Umbanda, Candomblé, Tambor de Mina, Batuque, Omolokô,
Jurema, assim como suas manifestações) sejam acionados por crime de ódio e devidamente
enquadrados na Lei de Segurança Nacional;
3 – Que o Estado do Rio de Janeiro promova políticas públicas que visem o reassentamento e
reparação das vítimas (e suas respectivas famílias) expulsas de seus territórios sagrados e de
culto pelos ‘traficantes evangélicos’;
4 – Que seja determinado a todas as delegacias do Estado do Rio de Janeiro que as
ocorrências por violação de liberdade religiosa sejam devidamente enquadradas no Artigo 20
da Lei 7716/89, conforme orientação da Secretaria de Segurança Pública (DO, maio/2008).
Assim como preveja a punição dos agentes públicos do Sistema de Justiça Criminal e
Segurança Pública que insistam em não cumprir a correta tipificação penal dos crimes de
discriminação religiosa;
5 – Que o Rio de Janeiro promova em todas as suas instâncias estatais campanhas de
conscientização sobre os direitos à diversidade e as respectivas Leis que formam o arcabouço
legal de garantias constitucionais e infraconstitucionais que visem a autodeterminação dos
povos, dos Direitos Fundamentais e Civis;
6 – Realização de cursos e palestras nas escolas da rede pública de ensino sobre as formas de
combate à discriminação e a formação continuada de todos os níveis do corpo docente de
ensino, em cumprimento o artigo 26A da LDB (modificado pelas leis 10.639/2003 e
11.645/2008).
3.2 – No âmbito do município de Nova Iguaçu
7- Proteção e acolhimento às vítimas (e suas respectivas famílias) no que consiste ao
atendimento psicológico, de Saúde, Segurança, Bem estar e Educação;
8 – Realização de cursos e palestras nas escolas da rede pública municipal sobre as formas de
combate à discriminação e a formação continuada de todos os níveis do corpo docente de
ensino, em cumprimento o artigo 26A da LDB (modificado pelas leis 10.639/2003 e
11.645/2008).
9 – Implementação de campanhas educativas na cidade de Nova Iguaçu, mediante peças
publicitárias (cartilhas, panfletos e cartazes), com lançamento e divugalção nas escolas e
demais localidades dentro dos equipamentos públicos;
10 – Realização de cursos e palestras sobre as formas de combate à discriminação, e
intolerância e ao racismo, conforme acordado em reunião comum com a secretaria de Saúde
do Município de Nova Iguaçu.

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