Eleições para o CRBE

ELEIÇÕES PARA O CRBE – VOTE AQUI!

O acesso à página de votação para as eleições do CRBE já está disponível neste Portal das Comunidades desde a zero hora (horário de Brasília) de 1º de novembro e ficará aberto até a meia-noite (horário de Brasília) do dia 9 de novembro.

Clique na opção “ELEIÇÕES CRBE – VOTE AQUI”, no menu à esquerda, ou ao final desta página para ter acesso à votação.

Para votar, o brasileiro deverá ter mais de 16 anos, residir no exterior e informar,
obrigatoriamente, os seguintes dados no formulário eletrônico do sistema de votação:

a) cidade e país, com campo facultativo para estado/província;
b) nome completo;
c) email e telefone; e
d) um número de documento oficial brasileilro (passaporte ou CPF ou título de eleitor no exterior ou matrícula consular registrada pelo Consulado da área em que reside, quando aplicável).

Por fim, deverá declarar, sob as penas da lei, ser brasileiro, maior de dezesseis (16) anos, radicado no exterior e que está votando rigorosamente de acordo com as normas das eleições do CRBE.

Ao votar, o brasileiro poderá optar por fazer ou atualizar sua matrícula consular.

Além do telefone (da cidade onde resida), você precisa de um email para poder votar. Se ainda não tiver email, existem diversos serviços gratuitos de correio eletrônico disponíveis na Internet, de fácil e rápida inscrição.

Depois de votar, você receberá uma mensagem, via email, para confirmar sua participação na eleição.

O Ministério das Relações Exteriores poderá contatá-lo, caso julgue necessário, para fins de averiguação da regularidade do voto, conforme estabelece o Regimento do CRBE em seus artigos 6, 7 e 8, adiante transcritos:

Art. 6º A prestação de informações falsas para o cadastramento como eleitor sujeitará o brasileiro às penalidades previstas na lei brasileira e do país de residência.

Art. 7° Ao inscrever-se como eleitor para as eleições do CRBE, o cidadão concorda com a possibilidade de o MRE realizar diligências para a verificação da veracidade dos dados informados.
Art. 8º O MRE tem a prerrogativa de indeferir a inscrição de brasileiro como eleitor caso haja desconfiança justificada sobre as informações prestadas.
Parágrafo único. O ato de indeferimento da inscrição como eleitor será informado ao interessado.
Se você preenche os requisitos acima e concorda com os termos citados,
clique aqui para iniciar o processo de votação

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